UBER e CLT: um risco para os apps de Transporte
Embora a decisão pareça uma vitória para os direitos dos trabalhadores, é importante olhar mais de perto para os potenciais riscos que essa abordagem protecionista pode acarretar para o mercado.
Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). (Foto: Divulgação)
Uma surpreendente decisão judicial condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a registrar todos os motoristas dento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal fato lança luz sobre um conflito crucial entre regulamentação e liberdade econômica. O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu essa sentença dando razão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). A empresa terá prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação para registrar todos os empregados, com uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado em caso de não cumprimento da decisão.
Embora a decisão pareça uma vitória para os direitos dos trabalhadores, é importante olhar mais de perto para os potenciais riscos que essa abordagem protecionista pode acarretar para o mercado e para a economia em geral.
A Uber, assim como outras empresas de aplicativos de transporte, tem seu pilar de operações com motoristas autônomos e não funcionários. No entanto, o juiz argumentou que a subordinação dos motoristas às diretrizes da empresa constitui um vínculo empregatício. Esse raciocínio, embora possa beneficiar alguns motoristas em termos de garantias trabalhistas, certamente terá consequências negativas no futuro.
A caracterização da relação de emprego depende da presença de alguns requisitos essenciais: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade. Se algum desses elementos estiver ausente, a relação de emprego não está configurada. Tenho dúvidas se todos os motoristas da Uber têm esses requisitos para formalização da relação de emprego.
A caracterização de todos os motoristas como funcionários registrados pela CLT, como ordenado pela sentença, cria uma séria ameaça à liberdade econômica e à inovação no setor de transporte por aplicativo. Ao impor uma única estrutura regulatória a todos, ignora-se a diversidade de situações e aspirações dos motoristas envolvidos, a flexibilidade, que é uma das principais vantagens dos aplicativos de transporte, está em risco.
Tal imposição de uma única abordagem em relação aos motoristas ignora a realidade diversificada do trabalho na economia moderna. Nem todos os motoristas que escolhem trabalhar para aplicativos de transporte desejam ou necessitam das mesmas proteções trabalhistas. A imposição da CLT a todos é uma simplificação excessiva de uma questão complexa.
A decisão representa um risco significativo para o mercado de aplicativos de transporte e para a economia compartilhada como um todo. A insegurança jurídica resultante da possibilidade de regulamentações mais rígidas vai levar à saída de empresas do mercado, ao aumento dos preços para os clientes e a uma diminuição de renda para os prestadores de serviços.
Há esperança de que essa decisão seja reconsiderada em instâncias judiciais superiores, reconhecendo a necessidade de um equilíbrio sensato entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção da inovação e da liberdade econômica. É fundamental que o debate sobre o futuro dos aplicativos de transporte inclua uma análise crítica dos impactos potenciais das regulamentações excessivas, isso para que possamos proteger os interesses dos trabalhadores e não sufocar a inovação e o empreendedorismo que esses aplicativos trouxeram para o mercado.