Acordos têm eficácia moderada para o controle da corrupção
Pesquisa para o Conselho Nacional de Justiça avaliou instrumentos como a delação premiada.
Pesquisa mostra de que o sistema de investigação e prossecução de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é resiliente. (Foto: Freepik)
Mecanismos que permitem a celebração de acordos entre as partes implicadas em processos civis, como os pactos de leniência, e penais, como as delações premiadas, mostraram desempenho moderado para aumentar a eficácia na execução das normas voltadas a controlar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Este foi um dos pontos levantados por uma ampla pesquisa realizada pelo Insper para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob coordenação dos professores Paulo Furquim de Azevedo (Insper) e Rogério Bastos Arantes (USP).
O foco do trabalho foi examinar o arranjo institucional que, no Brasil, se destina a prevenir e combater os chamados crimes de colarinho branco, tais como corrupção e lavagem de dinheiro, bem como a reaver os recursos desviados do erário. A iniciativa mobilizou uma base de dados que abrangeu aproximadamente 500 mil processos judiciais em diversas instâncias e jurisdições, cerca de 480 milhões de publicações extraídas de diários oficiais, entrevistas com atores-chave e o envio de questionários padronizados para 343 juízes com experiência em arbitrar casos de corrução e lavagem de dinheiro. A pesquisa encontrou evidências de que o sistema de investigação e prossecução de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro mostrou-se resiliente, mesmo diante da instabilidade política e mudanças em órgãos de investigação.
Entre as hipóteses que o estudo se propôs a avaliar, está a de que os mecanismos de solução consensual — que incluem a delação premiada e o acordo de leniência, inovações legais instituídas em 2013 — elevam a eficácia e a eficiência no atingimento dos objetivos que a legislação sobre esses crimes e desvios se propõe a atacar.
Para ater-se à base de dados representativa de todo universo relativo ao assunto, a avaliação quantitativa focalizou processos a partir de 2020. Verificou que a celebração de acordos não modifica a velocidade com que um processo tende a transitar em julgado — quando não cabe mais recurso. Acordos, no entanto, estão relacionados a uma demora maior para as decisões de primeiro grau.
Nas entrevistas despontou o papel decisivo das duas leis sancionadas em 2013, bem como do chamado Pacote Anticrime, de 2019, na melhora dos instrumentos para prevenir e punir a lavagem de dinheiro e a corrupção e para agilizar a devolução de ativos fruto das ações delituosas.
Pontos críticos de atenção foram levantados sobre a necessidade de haver padrões estritos de observância legal para a aplicação desses instrumentos e sobre a dificuldade imposta pela sobreposição de competências entre órgãos de controle e persecução dedicados ao tema, o que pode ser fonte de insegurança jurídica.
O temor de que haja um incentivo à autoinculpação de pessoas ou empresas inocentes e o risco do enfraquecimento do direito constitucional à defesa foram mencionados.
Nos questionários respondidos por magistrados, 65% atribuíram eficácia aos acordos de colaboração individual, como a delação premiada, maioria que baixou para 53% no caso dos acordos empresariais, como os pactos de leniência. Já os acordos para a repatriação de recursos desviados foram considerados eficazes por 87%.
Além do efeito de métodos de solução consensual sobre a eficácia e a eficiência em questões relativas à lavagem de dinheiro, corrupção e recuperação de ativos, o estudo levantou e analisou também outras quatro hipóteses sobre os temas: possíveis heterogeneidades regionais nos tipos penais, o papel da cooperação entre os órgãos de controle, eventuais diferenças quanto à celeridade de processos que tramitam em unidades judiciárias especializadas e a resiliência do sistema a mudanças em cargos de comando. Por fim, o trabalho lista uma série de sugestões de melhorias.
O relatório completo pode ser acessado aqui.
Fonte: Insper