Empresas terão de incluir raça e etnia nos registros administrativos
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou a lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.
Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.
Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.
Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.
Dados
Codiretor executivo do Aqualtune Lab – coletivo jurídico pautado no estudo e elaboração de propostas que comportam a análise das inter-relações entre direito, tecnologia e raça –, Paulo Rená da Silva Santarém avalia como “absolutamente salutar” a percepção do governo, de que, “para que se possa fazer uma política pública de superação da questão do racismo estrutural no Brasil, é necessário que haja dados empíricos confiáveis que possam embasar essas políticas públicas”.
Segundo ele, certamente terá casos em que haverá divergências entre declaração e registro, com pessoas pardas sendo declaradas negras ou mesmo pessoas brancas sendo declaradas como pardas. “Mas isso será uma outra questão, que envolve o como fazer esse registro", disse à Agência Brasil. No entanto, a produção desses dados permitirá “objetificar” esse ponto da luta em favor da Igualdade racial.
“Uma vez produzidos os dados, poderemos aumentar a confiabilidade deles a partir da revisão dos métodos; dos questionamentos sobre como eles foram produzidos, coletados e armazenados. E sobre quais cuidados serão necessários na guarda e no tratamento dele; bem como sobre como eles vão ser comunicados ao governo”, acrescentou.
“Mas é um ótimo início. É um dado absolutamente necessário que, na verdade, vem tarde. Esse tipo de dados já deveriam ter sido produzido há anos, para tirarmos da invisibilidade o racismo que ainda estrutura nossas relações sociais, inclusive nas relações de trabalho, tanto no setor público quanto no setor privado”, complementou.
Santarém diz ser fácil perceber o racismo nos ambientes de trabalho. Para tanto, diz ele, basta a qualquer pessoa observar em volta e perceber onde estão as pessoas negras e onde estão as pessoas brancas.
“A ausência de pessoas negras em cargos de comando é evidente, mas sem os números a gente fica limitado a uma percepção pessoal individual. Eventualmente há situações excepcionais, mas o que se demonstra em vários aspectos, nos poucos dados que se em produzido, é que se não há uma política deliberadamente antirracista, o racismo se manifesta automaticamente”.