Regulamento europeu para produtos livres de desmatamento gera apreensão para o agro brasileiro
Medida entrará em vigor em menos de quatro meses.
Medida entrará em vigor em menos de quatro meses. (Foto: Freepik)
Entrará em vigor, em menos de quatro meses (no dia 30 de dezembro deste ano), o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (European Union Deforestation-Free Regulation - EUDR), norma da União Europeia que proibirá a importação e o comércio de commodities selecionadas que não provarem a ausência de vínculo com terras recentemente desmatadas ou com a degradação florestal, entre outras determinações. O bloco europeu é um importante parceiro comercial do Brasil, responsável por 16% das exportações do agronegócio do país, e a medida gera apreensão para o setor.
Segundo a sócia de agronegócio da KPMG, Giovana Araújo, o Brasil exporta cerca de 25 bilhões de dólares em produtos agropecuários para o mercado europeu, dos quais 75% estão atrelados aos produtos impactados diretamente pela EUDR, com destaque para o complexo soja (grãos, farelo e óleo), café, papel e celulose e produtos de madeira, couro e peles.
“As exportações do complexo soja são o carro-chefe da balança comercial do agronegócio brasileiro e cerca de 15% são direcionadas para a União Europeia, mercado que é igualmente relevante para papel e celulose e café, com participação de 21% e 47%, respectivamente", analisa Giovana.
Além disso, a norma vai exigir rastreabilidade para toda cadeia produtiva do agronegócio e trará uma série de desafios de conformidade, particularmente, para o complexo soja no Brasil, em que estruturas logísticas são compartilhadas por várias empresas que atuam direta e indiretamente na originação do grão.
"O Brasil é o principal parceiro comercial da União Europeia para o complexo soja, com larga vantagem sobre países como a Argentina e Estados Unidos e há riscos de perda de participação em um mercado premium", explica a sócia.
O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento também prevê penalidades em caso de descumprimento das regras, mesmo para as empresas que estão fora do bloco europeu. As sanções podem chegar à proibição temporária de importação e comercialização dos produtos que entram no bloco europeu.
“O EUDR faz parte da estratégia da União Europeia para tornar, até 2050, a região neutra em emissões de gases de efeito estufa, com foco em emissões provenientes de desmatamento. O objetivo é impulsionar implantação de sistemas de monitoramento para demonstrar a origem dos produtos, e assim confirmar a sua não relação com essas práticas. Isso é excelente para as empresas que já tem atuado assim. Elas atrairão ainda mais clientes e investidores. Mas, ainda há desafios que precisam ser superados para que esse processo seja efetivo e produza melhorias em toda a cadeia de exportação no Brasil. Esse tema vai nos acompanhar por vários anos ainda”, finaliza a sócia de ESG da KPMG no Brasil, Nelmara Arbex.