Visitantes deverão comprovar vacinação no Judiciário paulista

Interesse público tem prevalecido sobre decisão individual de não se vacinar, diz advogada sobre decisões judiciais.

vacinaInteresse público tem prevalecido sobre decisão individual. (Foto: Agência Brasil)

Será obrigatório, a partir de segunda-feira (27), demonstrar o comprovante de vacinação para ingressar os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A determinação foi publicada nesta semana, na Portaria 9.998/2021, assinada pelo presidente do Tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e vale para advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores, estagiários de Direito, funcionários de empresas terceiradas e todos os demais visitantes e trabalhadores no local.

De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, seguindo o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

Interesse coletivo tem prevalecido no Judiciário

A advogada Carolina Mendonça de Barros, sócia do escritório Mendonça de Barros Advogados, lembra que o Judiciário decidiu, na última semana, que um pai que não tomou a vacina deve ficar afastado da filha por um ano. Segundo o magistrado de Passo Fundo (RS), a decisão teria como objetivo a proteção da saúde da menor, que não tem idade mínima para tomar o imunizante. A decisão é passível de reversão.

“A fundamentação dessa decisão, de alguma forma, se aproxima daquela descrita na Portaria 9.998/21, do TJ-SP.  O cidadão pode decidir não se vacinar, mas é lícita, desde que ele não tenha contraindicação para tomar a vacina, a aplicação de outras medidas, como restrições de atividades ou frequência a locais, ou até mesmo de manter seu direito de visitação ou seu emprego, como se viu na decisão da 13ª Turma da 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, que confirmou os termos da sentença e que convalidou a dispensa por justa causa de funcionário que injustificadamente recusou-se a tomar a vacina. Ao final trata-se de uma discussão entre os direitos individuais e o coletivo, e todas essas decisões têm indicado que o interesse público e coletivo deve prevalecer”, explica a advogada

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