Agenda ESG, riscos cibernéticos e reforma tributária estão entre os temas mais quentes das agendas das empresas para 2024
De acordo com publicação anual da EY, esses assuntos deverão estar entre os mais abordados pelos Comitês de Auditoria no Brasil, que assessoram Conselhos de Administração.
De acordo com publicação anual da EY, esses assuntos deverão estar entre os mais abordados pelos Comitês de Auditoria no Brasil, que assessoram Conselhos de Administração. (Foto: Unsplash)
Todo ano, a EY, uma das maiores consultorias e auditorias do mundo, produz um estudo que visa fornecer insights e orientações práticas para auxiliar os Comitês de Auditoria, no suporte aos Conselhos de Administração, nas tomadas de decisões e condução mais efetiva das atividades. Para o fechamento do exercício de 2023 e a pauta de 2024, os principais temas são: agenda ESG, riscos cibernéticos e de terceiros, reforma tributária, práticas contábeis e regulações. Dentro de cada assunto existem desdobramentos que compõem a lista de hot topics desta edição.
“O papel dos Comitês de Auditoria e dos Conselhos de Administração tem se destacado no cenário corporativo, à medida que as empresas buscam aprimorar sua governança e transparência. Também é imprescindível que os membros desses colegiados estejam antenados e bem-informados sobre temas de macroeconomia e que impactam diretamente suas responsabilidades e atividades estratégicas”, conta Anderson Constantino, sócio de Auditoria da EY Brasil e coordenador da publicação anual.
Dentro da agenda ESG, pautas como transição global para economia de baixo carbono, bioeconomia, economia circular e diretrizes ambientais, sociais e climáticas estão entre os grandes destaques. Dessa forma, o Comitê de Auditoria deve, necessariamente, se qualificar para entender e avaliar os dados considerados materiais ao negócio, além da integridade das divulgações de relatórios de sustentabilidade cada vez mais robustos.
“Esse movimento atende também à demanda de investidores, principalmente estrangeiros, por dados mais qualificados em relação a esses “novos” riscos - que podem ser fontes de oportunidades - visando assegurar retorno financeiro e longevidade dos negócios”, explica Constantino. “É dever do Comitê assegurar que os dados ambientais, climáticos e sociais divulgados ao mercado sejam claros, consistentes, comparáveis e confiáveis”, completa.
Cada vez mais, as companhias estão sujeitas aos ciberataques e aquelas que possuem a capacidade de antecipar e gerenciar tais crises e incidentes se destacam. Com o ambiente de negócios interconectado, as crises podem ter efeitos potencializados e os dados se tornaram verdadeiras minas de ouro. Dessa forma, é crucial que as lideranças estejam engajadas nas pautas referentes à cibersegurança, segurança de dados e riscos de terceiros, já que serão os responsáveis pelas tomadas de decisões rápidas e efetivas para minimizar os riscos e possíveis impactos.
Para Constantino, “o caminho para a gestão de crise passa por alguns R’s: reconhecer aspectos abrangentes do risco, prontidão para responder às ameaças (“ready the organization”), responder com integridade e recuperar e identificar as lições aprendidas”.
Práticas contábeis e aspectos regulatórios
Em relação às práticas contábeis e aspectos regulatórios, o estudo traz três temáticas principais: acordos de financiamento de fornecedores, OCPC 10 – Créditos de descarbonização e a conexão entre informações de sustentabilidade com as demonstrações contábeis.
Sobre o primeiro, o International Accounting Standards Board (IASB) decidiu revisar alguns pontos sobre demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 40 – Instrumentos Financeiros e essa revisão passará a vigorar em 1º de janeiro de 2024. Para Constantino, “o movimento traz novas diretrizes com o objetivo de melhorar o entendimento dos efeitos de acordos de financiamento de fornecedores nos passivos, fluxos de caixa e exposição ao risco de liquidez da empresa”.
Já o segundo, trata dos requisitos básicos para reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização a serem observados pelas empresas. “Vale reforçar que essa norma é inovadora, uma vez que não existe dentro do arcabouço do IFRS um pronunciamento similar”, diz ele.
A falta de conexão entre sustentabilidade e informações contábeis é um dos principais pontos. Os riscos de ESG são cada vez mais demandados pelas partes interessadas, já que podem impactar os negócios, fluxo de caixa e posição econômica, performance e reputação das empresas.
“O IFRS S1 e S2, lançados pelo IFRS, são padrões de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Eles padronizam as informações de sustentabilidade e não os impactos dos riscos e oportunidades de sustentabilidade devem ser considerados na contabilidade e na divulgação financeira”, explica o executivo.
Aspectos tributários
A Reforma Tributária, se aprovada, vem para simplificar um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, transformando, de forma geral, os cinco tributos existentes (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) em dois IVAs (IBS, dos estados e municípios, e CBS, federal) e um imposto seletivo, com grandes simplificações em alíquotas, incidências e obrigações acessórias.
Os Comitês e os Conselhos devem se manter atualizados principalmente em relação à transição para o novo regime tributário, período no qual haverá maiores cálculos referentes aos valores a pagar considerando as duas sistemáticas, além da possibilidade de devolução dos saldos credores de ICMS, por exemplo.
Além disso, existem questionamentos que devem ser feitos aos líderes das companhias, como exemplifica o executivo. “Precisamos ter uma reflexão sobre pontos importantes dessa temática, como ‘A companhia já quantificou o potencial impacto (aumento/diminuição) na carga tributária de seus produtos?’ ou ‘Com a Reforma e o fim dos incentivos fiscais, será necessário reavaliar o site location de fábricas e centros de distribuição no Brasil?’”.
Assim que o Brasil iniciou o processo de entrada para a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Receita Federal Brasileira se uniu com a organização para alinhar as regras locais de preços de transferência ao padrão internacional baseado nas Diretrizes de Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Autoridades Fiscais (“Diretrizes OCDE”). Em abril de 2022, foi apresentada a proposta do novo sistema de preços de transferência por parte da RFB e da OCDE, que propunha a implementação total do princípio arm’s length (ALP).
Para Constantino, “dentre os pontos que fizeram o país adotar o princípio arm’s length estão: Integração do Brasil na cadeia global de valor das empresas multinacionais, eliminação de cenários de dupla tributação, assim como a dupla não-tributação, atualmente gerados pela divergência entre a abordagem brasileira e internacional, redução da perda de receita tributária gerada pelas práticas de erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS). Outro aspecto é que a adoção do ALP por parte do Brasil afastaria um dos obstáculos para o reconhecimento do crédito de imposto de renda retido no Brasil em transações com os Estados Unidos”.