Tributação do estoque de rendimento dos fundos exclusivos deve gerar judicialização, avalia especialista
Sócio da área tributária do Veirano Advogados explica novas regras da MP para taxar fundos de investimento no País.
Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano Advogados. (Foto: Divulgação)
O Governo Federal editou nesta segunda-feira (28/8) medida provisória que altera regras envolvendo a tributação dos fundos de investimentos, especialmente no que se refere aos fundos fechados. A nova norma prevê cobrança duas vezes ao ano por meio do mecanismo de “come-cotas”.
Para Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano Advogados, o que chama atenção na proposta é a tentativa do governo de tributar o estoque de rendimentos dos fundos. “Os rendimentos produzidos pelos fundos anteriormente à vigência da nova regra, que ainda não foram tributados, ficariam sujeitos à incidência do imposto de renda. Deveria haver um corte temporal, restringindo-se a aplicação da nova sistemática aos rendimentos produzidos a partir de 2024”, explica.
De acordo com o especialista, essa questão demonstra que princípios da segurança jurídica, irretroatividade e anterioridade não foram observados. “Sem dúvida, isso vai gerar uma ida ao judiciário por parte dos investidores e administradores/gestores. É um ponto bastante polêmico”, comenta.
Habib aponta que a medida também causará impacto no mercado para fundos não classificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento, os quais possuem um gestor independente com poder discricionário para realizar o investimento.
“A maior parte dos fundos, que hoje são usados como veículos patrimoniais e instrumento de planejamento sucessório, não se qualificam como entidade de investimento e, consequentemente, estariam sujeitos à tributação pelo ‘come-cotas’ nos meses de maio e novembro; essa medida afeta investidores com patrimônio relevante e que se utilizam de fundos exclusivos como veículo de investimento”, finaliza.