Princípios ESG e adoção de políticas de sustentabilidade desafiam mercado segurador

No Brasil, acompanhando a agenda ambiental, de sustentabilidade e de governança, está em vigor a Circular nº 666/22, que determina a necessidade de seguradoras de se atentar a qualquer risco ambiental, uma vez que podem interferir nas operações.

Ana Paula CostaAna Paula Costa, sócia do Santos Bevilaqua Advogados. (Foto: Divulgação)

Os danos causados pelas mudanças climáticas aumentaram nos últimos anos e alertaram empresas para aumentassem a preocupação com o tema, já que que estas alterações podem influenciar no desenvolvimento de negócios. Um dos setores mais afetados no Brasil é o de seguros. O atual cenário pressiona as seguradoras para que melhorem sua atuação na prevenção de riscos e, consequentemente, atuem com protagonismo na gestão ambiental, sustentável e de governança, princípios ESG.

O acrônimo (do inglês, Environmental, Social and Governance) surgiu como uma resposta à forma como a degradação ambiental interfere nas sociedades contemporâneas e se apresenta como uma tendência de mercado. Reguladores no mundo, por exemplo, estão atentos aos impactos sistêmicos da crise climática e às normativas que auxiliam na melhor condução de políticas empresariais.

No Brasil, há a Circular nº 666/2022 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que está em vigor desde agosto de 2022. O documento oficial determina a adoção de instrumentos para gestão dos riscos climáticos, sociais e ambientais, de modo que as companhias criem processos e controles para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos aos quais estão expostas. São trazidos pela SUSEP três instrumentos específicos: política para gestão dos riscos de sustentabilidade, política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade, como comenta Ana Paula Costa, sócia do Santos Bevilaqua Advogados.

A Circular estabelece que quaisquer riscos ambientais (ocasionados por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais e sociais), ou sociais (ocasionados por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos ao interesse comum), sejam levados em consideração pelas seguradoras, uma vez que são ameaças à sustentabilidade às operações.

"O art. 8º e seguintes da Circular tratam da implementação de políticas de sustentabilidade e relatórios de sustentabilidade nas empresas, incentivada a análise de riscos e oportunidades para a condução dos negócios e com relação às partes. O mercado de seguro passa a ter um papel de influenciador nos planos progressivos das empresas, como indiretamente responsável pelo sucesso deles. Assim, todo o mercado será desafiado a se adaptar à questão de sustentabilidade, de modo a atuar como indireto fiscalizador", afirma Ana Paula.

De acordo com a advogada, é papel das empresas criar um estudo de materialidade e classificar os riscos climáticos, ambientais e sociais identificados conforme sua probabilidade e impacto. Para ela, as regulamentações implicam na adoção de uma política de sustentabilidade a ser aprovada pelo órgão de administração máximo e divulgada ao público. O objetivo é orientar o desenvolvimento de negócios e a ser reavaliada a cada três anos.

Ana Paula ressalta que há uma tendência mundial, apresentada anteriormente na Rio+20, de incorporar riscos climáticos e de sustentabilidade nas análises financeiras das empresas. Por isso, a nova Circular transforma a preocupação em medidas afirmativas de prevenção, minimização e quantificação de impactos, por meio de uma ideia de atribuição de créditos.

"É comum falar que o mercado de seguros finalmente 'foi pego' pela sustentabilidade. Tão importante é que tem sido relevante ponto de discussão para a concessão de financiamentos privados, por exemplo, onde grandes financiadoras buscam planos de negócio voltados para sustentabilidade e preservação social, em total consonância com a Rio+20", comenta a especialista.

Etapas para cumprimento das normas

O prazo para o cumprimento das exigências segue uma lógica baseada em etapas. A primeira fase consiste na criação de uma política de sustentabilidade interna baseada em princípios e valores para que as empresas definam formalmente quais aspectos de sustentabilidade serão considerados na gestão de seus negócios.

Com a publicação, os órgãos de administração das companhias deverão assegurar que a Política de Sustentabilidade é considerada para definição de objetivos estratégicos e dos planos de negócios. O envolvimento dos órgãos de administração amplia a percepção sobre riscos e oportunidades e garante que as definições da política atinjam todas as áreas.

A segunda fase envolve a realização de uma análise de materialidade, a consideração de aspectos ESG para gestão de riscos, de ativos e ainda a definição de critérios para subscrição, precificação de riscos e para seleção de fornecedores e prestadores de serviços. Sobre esta etapa, Ana Paula destaca ser importante que a SUSEP não está impondo limites ou restrições de negócios às seguradoras, e, sim, fornecendo um conjunto de diretrizes para orientar decisões.

A terceira e última fase exige das companhias o reporte detalhado sobre a condução do tema a partir da publicação de um relatório de sustentabilidade anual, disponível para acesso do público externo no site oficial da entidade. O relatório deverá descrever, além de todos os aspectos relativos à gestão de riscos de sustentabilidade, como é realizado o monitoramento pelo órgão de administração da empresa, a maneira como os resultados do monitoramento é considerada na revisão dos objetivos estratégicos, e quais são as unidades de governança envolvidas na gestão desses riscos.

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