Companhias abertas avançam na adoção das melhores práticas de governança
O índice de aderência às recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa foi de 65,3%, 2,7 pontos percentuais acima do ano anterior e 14,2 a mais em comparação com os resultados de 2019.
O índice de aderência às recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa foi de 65,3%, 2,7 pontos percentuais acima do ano anterior e 14,2 a mais em comparação com os resultados de 2019. (Foto: Unsplash)
As companhias abertas brasileiras têm evoluído na adoção das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, que contou, para sua elaboração, com a participação de diversas entidades, como ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e B3, e com a coordenação do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
O índice de aderência a essas recomendações foi de 65,3%, de acordo com a última edição de estudo realizado pelo IBGC, EY e TozziniFreire Advogados, resultado 2,7 pontos percentuais acima do ano anterior e superior em 14,2 p.p. na comparação com 2019. Foi nesse ano que o informe de governança se tornou requisito para todas as companhias abertas registradas na categoria A da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A amostra do levantamento contou com 410 empresas que publicaram seus relatórios até 4 de agosto deste ano.
A Resolução CVM 80/22 determina que as companhias registradas na categoria A devem entregar o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, representando uma oportunidade de refletir sobre as práticas que já fazem parte da sua governança e explicar a adesão parcial ou não adesão às demais práticas recomendadas.
Na avaliação do estudo que contou com a participação da EY, os resultados são positivos e sugerem evolução no sistema de governança das empresas listadas na Bolsa. No entanto, maiores taxas de aderência são um indício, e não uma garantia, de boa governança, já que medem a adoção formal das práticas, mas não necessariamente sua correta e efetiva aplicação no dia a dia. Por isso, os acionistas devem estar atentos aos sinais que possam indicar apenas uma adesão formal, sem aplicação real, às práticas divulgadas pelas companhias.
Entre os segmentos de listagem, as companhias inseridas no Novo Mercado, que são aquelas de melhor governança corporativa da B3, apresentaram a maior evolução no período 2022-2023 e 2019-2023. Isso pode indicar, ainda segundo o estudo, o reflexo da adaptação delas ao Regulamento do Novo Mercado, cujo prazo final de adequação se encerrou no ano passado.
Quanto ao tipo de controle, as empresas estatais lideram a taxa média de aderência às práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa, alcançando 77,8% em 2023 – crescimento de 1,5 ponto percentual em relação ao ano anterior. No período 2019-2023, o maior crescimento foi das empresas privadas, com 15,1 pontos percentuais de avanço, chegando a 64,4% na edição atual do estudo. Por setor econômico, conforme classificação da B3, as maiores aderências foram identificadas nos setores de petróleo, gás e biocombustíveis e de tecnologia da informação, com 76,7%. Já a menor aderência ficou com o setor de materiais básicos, com 58,5%.
Da mesma forma como ocorreu nos anos anteriores, as práticas do capítulo “diretoria” foram a de maior taxa média de aderência, com 71,5%. Na comparação entre 2022 e 2023, o destaque foi o crescimento de 4,2 p.p. na adoção de práticas relacionadas ao capítulo “órgãos de fiscalização e controle”, alcançando 66,4% de aderência média.
Formalização das atas e não acúmulo de cargos
Em relação às práticas em si, os destaques foram consolidação da formalização das atas (elaboração e clareza de atas da assembleia e do conselho); não acúmulo dos cargos de CEO e presidente do conselho de administração; e não existência de reserva de cargos de diretoria e posições gerenciais para indicação direta por acionistas. As três apresentaram aderência média superior a 90% ao longo de quase todo o período 2019-2023.
Também obtiveram resultados positivos as práticas relacionadas com a aprovação pelo conselho de administração (CA) de uma política de indicação para membros do conselho; com a implementação de um processo anual de avaliação de desempenho (individual e coletivo) do CA e de seus comitês; e com a aprovação e implementação de política de transações com partes relacionadas pelo conselho de administração.