Reoneração da folha prevê, somente para um salário mínimo, alíquota reduzida da contribuição patronal
Na pauta do Congresso Nacional, que inicia nesta semana os trabalhos do ano, está a MP 1202, publicada em dezembro de 2023, que obriga as empresas atingidas, hoje desoneradas, a pagar, a partir de abril, contribuição previdenciária patronal.
Tatiana Carmona, sócia de Consultoria Trabalhista, Previdenciária e Folha de Pagamentos da EY. (Foto: Divulgação)
A Medida Provisória 1202/2023, publicada no fim de dezembro do ano passado, está entre os principais pontos de atenção das empresas de diferentes setores econômicos neste início de 2024. “Algumas delas, caso sua atividade econômica principal ou CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não esteja listada na MP 1202, perderão o direito à desoneração.
Dessa forma, sairão da desoneração para o pagamento da contribuição previdenciária patronal na alíquota padrão de 20%”, diz Tatiana Carmona, sócia de Consultoria Trabalhista, Previdenciária e Folha de Pagamentos da EY, que participou do evento “Tax Day – Perspectivas Tributárias 2024” promovido em São Paulo pela empresa de auditoria e consultoria.
O objetivo do governo, ao editar essa MP que reonera parcialmente a folha de pagamentos, é elevar sua receita para reduzir ou zerar o déficit público, mas, na prática, há o temor por parte do mercado de que resulte em demissões ou menos contratações, diminuindo assim a base de cálculo de incidência da contribuição patronal. A expectativa é que o Congresso Nacional, que retoma suas atividades nesta semana, priorize a análise dessa medida provisória.
As atividades econômicas contempladas na MP 1202 oferecerão às empresas a possibilidade de pagar uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do seu enquadramento nos grupos previstos nesse texto legal. No primeiro grupo, as 17 atividades empresariais listadas terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024.
No ano seguinte, a contribuição patronal passará a ter uma alíquota de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e, por fim, para 17,5% em 2027. No segundo grupo, a contribuição começará em 15% neste ano, passando para 16,5% em 2025, 17,5% em 2026 e, por fim, para 18,75% em 2027.
“Independentemente do grupo de enquadramento, para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%. Em um salário de três mil reais, por exemplo, a empresa do primeiro grupo vai pagar 10% de contribuição patronal apenas em relação a um salário mínimo, tendo que arcar com os 20% sobre o restante”, explica Tatiana. “Além disso, para que a empresa possa aderir ao programa, ela precisa assinar um termo se comprometendo a manter número igual ou superior de empregados em relação à quantidade verificada no dia 1º de janeiro de cada ano-calendário. Se ela não cumprir essa exigência, perde o direito à desoneração sobre o mínimo”, completa.
Empresas de TI
O setor de tecnologia da informação, hoje desonerado, sofrerá um enorme impacto em termos de custos, considerando que sua força de trabalho tem bases salariais mais altas do que a média do mercado. “Pode haver, por causa disso, um incentivo à pejotização, desincentivando a contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, observa a executiva da EY. Há empresas que não têm como atividade principal a tecnologia da informação, mas contam com um nicho de tecnologia, podendo, nas regras atuais, usufruir da desoneração.
A partir de 1º de abril, com os efeitos gerados pela MP 1202/2023, elas ficarão de fora da nova sistemática, já que a tecnologia da informação não é sua atividade econômica principal, conforme exigência da medida provisória. Setores como call center, têxtil, calçados, comunicação e transporte serão prejudicados, com possível impacto no preço cobrado do consumidor por esses produtos e serviços.
“Haverá, ainda, reflexo nas provisões de férias e décimo terceiro salário feitas pelas empresas, que provisionam hoje um doze avos das férias e do décimo terceiro com base no INSS a que estão sujeitas. No fim de março, em se confirmando a MP 1202/2023, elas, que estavam desoneradas, precisarão ajustar essas provisões para considerar a alíquota da contribuição patronal”, afirma Tatiana. “É um ambiente realmente desafiador para as empresas que precisarão se adequar a essas alterações ao longo de 2024, já que naturalmente não fizeram essa previsão de gasto, de orçamento, para o ano, pois estavam desoneradas até os últimos dias de dezembro, ocasião em que a MP foi editada”, diz Daniel Guerrissi, Tax Senior Manager da EY.
Parametrização da folha de pagamentos
Há por fim uma questão operacional complexa que poderá ser desencadeada pela MP 1202/2023. Os sistemas de folha de pagamento não têm essa funcionalidade pronta de calcular alíquotas diferentes de contribuição patronal sobre os salários dos funcionários. “Será preciso aplicar alíquotas diferentes, uma para o valor do salário mínimo e outra para aquilo que exceder. A parametrização do sistema demandará tempo, já que a folha de abril, inserida nessa sistemática trazida pela MP, deverá ser totalmente nova. São poucos meses pela frente para fazer isso, para se adaptar, considerando inclusive que há o Carnaval pela frente”, finaliza Tatiana.