Número de recuperações judiciais teve alta histórica em 2023
Entre janeiro e outubro do ano passado, 1.128 empresas solicitaram o instrumento de proteção e reestruturação.
Amauri de Oliveira Melo Junior e Frederico Bastos. (Foto: Divulgação)
Em 2023, o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil alcançou marcas históricas. Segundo levantamento da Serasa Experian, entre janeiro e outubro, 1.128 empresas solicitaram proteção contra credores - no comparativo com 2022 inteiro, o aumento foi de 35,43%.
O dado revela um cenário desafiador para os negócios, com mais companhias entrando do que saindo de recuperações judiciais.“A inadimplência, decorrente das altas taxas de juros e da desaceleração econômica, aumentou nos últimos dois anos, fato que, consequentemente, afetou diversos setores, desencadeando uma maior insolvência empresarial”, explica Amauri de Oliveira Melo Junior, advogado associado do Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados.
Para o especialista, uma vez que a tendência é o aumento da taxa de juros, o cenário deve se repetir em 2024.“Com isso e a ampliação da incerteza fiscal, economistas ainda acenam para um mercado externo desfavorável e um leve crescimento da inflação”, afirma.
Recuperação Judicial
Amauri de Oliveira Melo Junior, advogado associado do Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados. (Foto: Divugação)
Publicada em 2005, a Lei da Recuperação Judicial congela ações e execuções contra a empresa devedora, suspende a ocorrência de novos juros e correção monetária, preserva ativos, permite a renegociação de dívidas e a reorganização operacional. Assim, negócios que atravessam crises financeiras têm a oportunidade de se reestruturarem e reestabelecerem sua viabilidade econômica, escapando da falência.
Amauri explica que o instrumento é um remédio legal, que tem como objetivo salvar companhias em crise, equalizando débitos e mantendo-as empregadoras, produtoras e distribuidoras de bens e serviços.
“Esse instrumento possibilita a equalização do passivo sujeito aos efeitos da recuperação judicial e melhores condições de negociação com credores não sujeitos, além de oferecer condições mais atrativas para regularização do passivo tributário”.
Em 2020, a legislação passou por uma reforma, ampliando o financiamento a empresas em recuperação e implementando maiores vantagens, como parcelamento e desconto para pagamento de débitos fiscais.
“As principais novidades trazidas pela reforma foram o financiamento da empresa e/ou do grupo durante o processo, cujo aporte pode significar alívio de fluxo de caixa e adimplemento das despesas correntes; e a expressa previsão sobre a possibilidade de consolidação processual e substancial para empresas do grupo em um único pedido de recuperação judicial”, cita Amauri.O advogado ainda destaca a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação judicial por credores, na eventual rejeição do apresentado pela empresa devedora.
Um aliado valioso
Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados. (Foto: Divulgação)
A transação tributária, instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração pública que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário, é uma importante ferramenta para empresas em recuperação. Isso porque, possibilita a renegociação de dívidas em condições especiais.
Segundo relatório do Observatório de Transações Tributárias do Insper, coordenado pelos pesquisadores Frederico Bastos e Daniel Zugman, cerca de 1/3 das transações tributárias federais individuais foram realizadas por empresas em recuperação judicial.
Bastos explica que essa negociação pode resultar em condições mais favoráveis ao pagamento dos tributos devidos, como descontos em multas e juros e prazos estendidos, viabilizando a regularização dos contribuintes e a recuperação do crédito tributário.
“No âmbito federal, é possível obter a aplicação de descontos de até 70% e parcelamento de até 145 vezes, dentre outras condições, como a flexibilização de garantias e pagamento com créditos, precatórios e prejuízo fiscal”, exemplifica o advogado.
Como funciona a transação tributária para empresas em recuperação judicial
Ao optar pela transação tributária, uma empresa em recuperação consegue redirecionar seus recursos financeiros às áreas mais críticas, favorecendo sua reestruturação e retomada. Além dos descontos e parcelamentos, o instrumento também permite a utilização de prejuízos fiscais como forma de pagamento de até 70% do saldo devedor, o uso ou aquisição de precatórios de terceiros com deságio para compensação com os débitos, emprego de créditos acumulados e depósitos judiciais como forma de pagamento, além de maior flexibilidade na apresentação e gestão de garantias.
Para assegurar um bom acordo de transação tributária, Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, aconselha que, antes de iniciar as negociações, o contribuinte prepare uma documentação robusta e detalhada sobre sua situação financeira, comprovando às autoridades fiscais a real capacidade de pagamento da empresa e suas limitações.
Outro passo é avaliar cuidadosamente as opções de transação, individual ou por adesão, para uma melhor compreensão dos impactos no fluxo de caixa e nas operações empresariais, bem como para identificar as melhores oportunidades dentro do quadro legal e regulamentar.
“A transação individual é uma negociação caso a caso, que permite condições personalizadas, baseadas na capacidade de pagamento da empresa. Já a transação por adesão, é oferecida por meio de edital próprio, com condições pré-definidas”, finaliza o sócio do BVZ Advogados.