Investidores enfrentam novo prazo para regularização de ativos no exterior
Não cumprimento do prazo estabelecido está sujeito a multas e juros.
Não cumprimento do prazo estabelecido está sujeito a multas e juros. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Receita Federal do Brasil lançou uma nova regulamentação para investidores brasileiros com ativos no exterior. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para atualizar o valor de seus ativos no exterior com uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, além de decidirem se a tributação de entidades controladas fora do país será pelo regime geral ou pelo da transparência fiscal.
"A norma exige atenção especial dos contribuintes com participações societárias no exterior, especialmente na avaliação dessas entidades como controladas. Essa inovação quanto ao conceito de entidade controlada no exterior, incluindo as apólices de seguro cujo principal ou rendimentos forem resgatáveis, traz um desafio adicional para os contribuintes", destaca Gabriella Discepolo D. Barone, Advogada das áreas de Tributário e Societário do escritório BNS Law.
A instrução normativa abrange uma ampla gama de ativos financeiros no exterior, desde depósitos bancários a apólices de seguro e ativos virtuais, como criptomoedas. Além disso, estabelece um procedimento claro sobre como calcular o percentual de renda ativa nas entidades controladas no exterior.
Ainda, a IN estipula um prazo para a decisão do contribuinte sobre o regime de tributação das entidades controladas no exterior, proporcionando uma janela de tempo para análise e ajustes necessários. "Dentre os principais pontos a considerar, está a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que permite que o contribuinte opte pela atualização e pela tributação antecipada dos ativos, à alíquota reduzida de 8% (oito por cento) do IRPF", destaca Thaís Silveira Araújo, advogada de Direito Tributário e sócia do escritório Sonia Marques Döbler Advogados.
Além disso, a norma elenca os critérios para a apuração dos rendimentos no exterior, tais como o método de cálculo da variação cambial, e para a aferição dos lucros das entidades existentes fora do território nacional, tanto pelo regime de tributação anual como pelo regime de transparência fiscal, a depender da opção do contribuinte.
O não cumprimento do prazo estabelecido para a atualização das informações sujeita o contribuinte a multas e juros, além do lançamento de ofício do tributo devido. "O contribuinte fica submetido ao risco de lançamento de ofício do tributo devido, alíquota de 15%, com aplicação de multa de 75% e SELIC", alerta Bruno Timmermans, Sócio-fundador da Timmermans Advogados.
Para tanto, deverá apresentar, também até 31/05/2024, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), opção que deverá ser acompanhada do pagamento do IRPF, à alíquota de 8% (oito por cento), de toda a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição dos bens e direitos no exterior.
"A opção para utilização de 8% no caso de atualização de bens e direitos pode ser aplicada para situações diversas, como aplicações financeiras, bens imóveis, participações em entidades controladas, veículos, aeronaves, embarcações etc. No entanto, é crucial que os contribuintes ponderem cuidadosamente sua escolha, levando em consideração o interesse em alienar determinado bem no futuro próximo", ressalta Gabriella Discepolo D. Barone.
Em suma, a Instrução Normativa Nº 2.180/2024 proporciona um arcabouço jurídico claro para a regularização e tributação de investimentos no exterior, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de se adequarem às novas regras dentro do prazo estabelecido. "É crucial que os contribuintes avaliem cuidadosamente suas opções e ajam dentro do período determinado para evitar complicações fiscais no futuro", conclui Thaís Silveira Araújo.