Transações tributárias alcançam o ápice em 2024
Instituto confere mais assertividade e justiça fiscal à cobrança de créditos tributários.
Henrique Rodrigues, sócio fundador do Coletta Rodrigues Advogados. (Foto: Divulgação)
Com o advento da transação tributária, a relação histórica de litigiosidade e desconfiança entre Fisco e contribuintes vem mudando e alcançando, por meio de negociações vantajosas, a consensualidade.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, esse instituto bem-sucedido, recuperou, no primeiro semestre de 2023, R$ 10 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa.
Henrique Rodrigues, sócio fundador do Coletta Rodrigues Advogados, esclarece que a transação tributária é uma metodologia de negociação de dívidas em que contribuintes conquistam condições personalizadas e especiais para a regularização amigável, acessível e vantajosa de débitos perante o Fisco, evitando riscos patrimoniais associados a disputas administrativas e judiciais.
“Na transação, a negociação observa as condições particulares de caso a caso. É diferente do que ocorria nos antigos Refis, em que os mesmos benefícios eram disponibilizados para todos, sem qualquer distinção entre as condições de cada contribuinte. Além das chances de redução do valor total devido, pelo abatimento de multa e juros, as empresas podem parcelar suas dívidas em prazo muito superior”.
Segundo o especialista, o mecanismo é, de um lado, uma oportunidade para negócios que buscam regularizar sua situação fiscal e retomar a curva de crescimento, impactada durante a pandemia de Covid—19, e, do outro, para que o Governo Federal promova uma cultura de conformidade tributária e mantenha uma arrecadação eficiente.
Fabina Cunha, sócia do Cunha Leão Advogados. (Foto: Divulgação)
Fabina Cunha, sócia do Cunha Leão Advogados, também destaca as vantagens desse meio de extinção de dívidas tributárias.
“De maneira geral, as empresas conseguem pagar as suas dívidas de forma parcelada (em 60, 120 e 145 vezes), com descontos nas multas e nos juros, os quais podem chegar a 100% e variar de acordo com a capacidade de pagamento da sociedade. Em alguns casos, há ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais (para pagamento de débitos federais) e até mesmo de precatórios”, afirma.
De acordo com a advogada, a adesão às transações atingiu o seu ápice em 2024 em razão da crescente insegurança verificada pelos contribuintes junto ao Poder Judiciário, principalmente nos órgãos superiores.
“A falta de previsibilidade das decisões, de isonomia e de confiança geradas pela prática reiterada de modulação de efeitos das decisões favoráveis e relativização da coisa julgada, que acabam revertendo o resultado do julgamento para um cenário desfavorável a determinados contribuintes, vem fomentando o pagamento das dívidas com os benefícios oferecidos, visando encerrar o contencioso”, explica.
Caio Carvalho de Oliveira, sócio do Carvalho de Oliveira Advogados. (Foto: Divulgação)
Em complemento, Caio Carvalho de Oliveira, sócio do Carvalho de Oliveira Advogados, aponta que, de acordo com a FTI Consulting, o risco de inadimplência das empresas brasileiras chegou ao maior nível da série histórica em 2024. Nesse sentido, a transação tributária tem se mostrado, considerando os benefícios conferidos pelo Poder Público, a melhor opção para aqueles que necessitam regularizar sua situação fiscal.
O advogado detalha os tipos de transação tributária previstos na legislação brasileira, ressaltando que um dos principais benefícios é a redução do contencioso.
“Temos a transação individual, que permite ao contribuinte fazer propostas específicas à Procuradoria para negociação e extinção de suas dívidas. A transação por adesão, em que, periodicamente, as Administrações Tributárias publicam editais com regras específicas para negociação de dívidas, em que havendo o enquadramento do perfil do contribuinte, bem como de seus débitos, nas condições impostas pelas Procuradorias, é possível a adesão ao parcelamento via sistema. E, ainda, a possibilidade de negociação de dívidas tributárias por intermédio do negócio jurídico processual, uma outra modalidade de transação, com requisitos mais específicos, cuja negociação poderá abranger a calendarização da execução fiscal, a criação de um plano de amortização do débito fiscal, a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias e modo de constrição ou alienação de bens”.
Mariana Cardoso, sócia do Cardoso Martins e Rodrigues de Carvalho Advogados - CMRC Law. (Foto: Divulgação)
Contudo, para Mariana Cardoso, sócia do Cardoso Martins e Rodrigues de Carvalho Advogados - CMRC Law, a redução da litigiosidade no Brasil não deve ser buscada de maneira isolada.
“Quando focamos em Políticas de desjudicialização, pensamos no sistema multiportas e nos programas de incentivo à conformidade tributária como um todo. Falamos de outros métodos alternativos (ou adequados), como a arbitragem e a mediação, em fase de maturação no Congresso Nacional por meio dos PLs 2486 e 2485; de programas de aproximação entre Fisco e contribuintes, como o Confia, em fase de testes por contribuintes voluntários e pela Receita Federal; e iniciativas regionais, como o Nos Conformes, de São Paulo, e o Contribuinte Arretado, de Alagoas. A transação abre esse caminho para a maior aceitação da autocomposição e da autorregularização, fortalecendo o ambiente institucional para a receptividade aos demais mecanismos e programas de conformidade”, afirma a advogada.
Neste ano encerram o prazo de adesão de dois dos principais programas de transação tributária lançados pelo governo: o Litígio Zero, em 31 de outubro, e o Autorregularização Incentivada de Débitos do Perse, em 18 de novembro.
O êxito desses programas se deve ao grau de recuperabilidade da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte, conferindo mais assertividade e justiça fiscal à cobrança do crédito tributário.