Resolve Já desburocratiza relação com o fisco e facilita o pagamento de inadimplências tributárias
Programa lançado pelo Estado de São Paulo concede condições atrativas para regularização de débitos de ICMS e deve reduzir litígios.
Fabiana Leão, sócia do escritório Cunha Leão Advogados. (Foto: Divulgação)
Mirando na modernização e simplificação do fisco, o programa Resolve Já, sancionado pelo Governo de São Paulo, permite que empresas renegociem dívidas tributárias referentes ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De forma acessível e simplificada, a iniciativa pretende estimular a conformidade do recolhimento e a redução de litígios administrativos em autos de infração – documentos emitidos pelo Estado frente a irregularidades fiscais, como a sonegação de impostos.
Atualmente, o tribunal administrativo de São Paulo, segundo dados da Fazenda, acumula cerca de R$ 118 bilhões de impostos em discussões processuais, mais de 5.800 autos de infração e R$ 390 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa.
De acordo com Fabiana Leão, sócia do escritório Cunha Leão Advogados, o programa pretende atenuar o cenário de contestações e melhorar o relacionamento entre fisco e contribuintes.
“Ele concilia o interesse dos contribuintes de reduzir sua exposição a dívidas e o do Estado de aumentar a arrecadação”, afirma.
O modelo, que facilita o pagamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa e que alcança todos os autos de infração, inclusive os contestados administrativamente, também melhora o ambiente de negócios, oferecendo opções para a liquidez, e, portanto, a sobrevivência, de empresas.
Entre as vantagens e inovações oferecidas pela medida, está a utilização de créditos acumulados de ICMS e valores ressarcidos de substituição tributária para regularização das obrigações fiscais.
“Além da possibilidade de liquidação dos referidos débitos com a utilização de créditos acumulados, de produtor rural e decorrentes de pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, o Resolve Já concede descontos maiores no valor das multas, de acordo com o momento e forma de pagamento das autuações, e amplia os prazos para aproveitamento desses benefícios”, explica Fabiana.
Para a advogada, o grande diferencial do programa é a incorporação definitiva de facilidades no pagamento de multas decorrentes de autos de infração à legislação paulista.
“Essas condições podem ser usufruídas tanto por contribuintes que já possuem débitos em contencioso administrativo quanto pelos que venham a sofrer autuações. Assim, ao contrário dos programas temporários de anistia, como o PEP Paulista, o Resolve Já se posiciona como um mecanismo contínuo de incentivo à redução da litigiosidade”.
Fabiana complementa que a atrativa possibilidade de quitação com créditos tributários, inclusive de terceiros, beneficia a todos.
“Tanto os contribuintes detentores desses créditos, que passam a ter mais facilidade na sua monetização quanto os contribuintes que pretendem adquirir tais créditos de terceiros com deságio, reduzindo o gasto efetivo para pagamento dos débitos tributários”.
Condições oferecidas
Para pagamentos à vista, os descontos concedidos pelo programa podem chegar a 70% do valor das multas na fase anterior à contestação. Empresas que já ingressaram na Justiça, podem conseguir abatimentos de até 55%.
Nos pagamentos a prazo, serão oferecidos descontos de 55% em 36 meses, ou de 40% para parcelamentos em 37 meses ou mais.